Conceitos Básicos Da NR12

Jefferson Proesi 0

A ocorrência de acidentes em ambientes de trabalho que envolvem máquinas, principalmente em obras, é considerada um risco. Um dado alarmante, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), revela que, em 2015, foram registrados 13.387 acidentes de trabalhos envolvendo profissionais da construção civil.

Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu a NR12, que orienta sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo diretrizes para que as empresas garantam a segurança do trabalhador, além da diminuição do uso de equipamentos obsoletos e inseguros.

Será que a sua empresa está adequada à NR12? No artigo de hoje, vamos falar sobre os seus princípios e como aplicá-la! Siga adiante. 

PRINCÍPIOS DA NR12

A NR12 define todas as “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos”.

Em outras palavras,  é de responsabilidade do empregador tomar todas as medidas de proteção para a execução do trabalho com máquinas e equipamentos, garantindo a saúde dos trabalhadores. E quando se trata de trabalho em altura, a NR12, no Anexo XII, define os regulamentos para Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.

Por isso é importante seguir os procedimentos de aplicação da Norma, e para a aplicação na prática, é necessária a obtenção e manutenção de diversos documentos.

PROCEDIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS À NR12

INVENTÁRIO DE MÁQUINAS

O primeiro passo a ser executado para se adequar à Norma Regulamentadora é documentar todas as máquinas e equipamentos existentes na empresa. Neste documento, é preciso estar descrito, para que se tenha um panorama geral das máquinas existentes no canteiro de obras, de forma a facilitar a categorização e priorização de ações de redução de riscos:

A identificação da máquina ou equipamento;

Sua descrição geral;

Sua produtividade, capacidade, tempo de operação diário, operários envolvidos; e

O diagnóstico relacionado à NR12.

PLANTA BAIXA

Ter uma planta baixa indicando a localização das máquinas no canteiro de obras permite que qualquer pessoa, mesmo não conhecendo o local, saiba onde cada equipamento está trabalhando. A planta também pode apresentar informações sobre o fluxo de processos, materiais, posição dos operadores e uso do maquinário em altura.

ANÁLISE DE RISCOS

Dentre todos os documentos exigidos pela NR12, a análise de risco é o principal deles, pois mapeia os pontos críticos envolvidos em cada máquina e equipamento. Somente após esse mapeamento é possível elaborar planos para redução ou eliminação dos riscos.

EMISSÃO DA ART

Um ponto de extrema atenção é que a NR12 exige que a análise de risco contenha uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que pode ser assinada por um engenheiro ou técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

PLANO DE AÇÃO

Com a Análise de Riscos e a ART em mãos, é preciso elaborar um plano de ação para adequar todas as máquinas no canteiro de obras e realizar as alterações de acordo a análise. Por exemplo: o Anexo XII da NR12 descreve características que os equipamentos para a elevação de pessoas e realização de trabalho em altura devem possuir.

MANUAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Com todos os dados em mãos, a NR12 exige que seja elaborado um Manual de Operação e Manutenção dos equipamentos, a fim de orientar o uso e a manutenção de forma segura para os operários.

CAPACITAÇÃO DOS OPERÁRIOS

De nada adianta cumprir com todos os requisitos da norma se o operário não estiver capacitado para o manuseio do equipamento. Por isso, quando terminar de elaborar a documentação, apresente todos os resultados obtidos, garantindo, assim, maior segurança aos trabalhadores.

Cuidar da segurança dos operários é muito importante, e é imprescindível buscar soluções para reduzir os acidentes – por isso, não deixe que sua empresa peque na nãco adequação à NR12. 

E então, ficou com alguma dúvida em relação à Norma Regulamentadora e como atender às suas prescrições?

E ai, o que achou da matéria?

Até a próxima!

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